Um benefício previdenciário de cunho indenizatório e compensatório, sendo devido ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.
O valor é de 50% do salário de benefício, recebido juntamente com a renda a proveniente do trabalho.
E quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
São requisitos do Auxílio-Acidente:
▫️qualidade de segurado;
▫️ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
▫️ a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
▫️ existir uma relação entre o acidente e a redução da capacidade.
– INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• A lei não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente, portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
• Outro ponto importante é que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não importa a quanto tempo você já contribuiu para o INSS.